quinta-feira, 31 de março de 2016

Die Antwoord



Enter The Ninja
Die Antwoord


I, I, I
I am your butterfly
I need your protection
Be my samurai
I, I, I
I am your butterfly
I need your protection
Need your protection

I'm a ninja, yo
My life is like a videogame
I maintain when I'm in the zone
One player one life on the mic
I'm in the dark

Yo, ninja, go

No fuckin around I'm cutting down
Anyone in my path
Tryna fuck up my game with razor sharp
Lyrical throw stars
Killin' my foes like

Hos! Ska!

Wild, outta control

Ninja skop befokte rof taal
Rough rhymes, tough times
Met fokkol kos, skraal
Till I hit triple seven at the Atm
Straight famine or feast,
When you're living on the razor edge
Stay sharp, sharp

Rolling with the $O$
High energy
Never seen zef so fresh
Uh, when we mic check
Hi-def flow's flex
Yo we aren't the messed up
Not fucking the best
We not like the rest
My style is Ufo
Totally unknown
You can't fuck with my new Zef flow
I'm hard to miss
"You can't do this, you can't do that"
Yo, fuckin' who said so?
I do what I like
Too hot to handle, too cold to hold
You can't fuck with the chosen one
I-I-I want the knife
I'm a Ninja

Hook x2

Ninja is poes cool
But don't fuck with my game
Boy or I'll poes you
Life is tough
When I get stuck
When my time is up
I push through
Till I break-break-break
on through to the other side
Fantastically poor with faces like a stalker

Ninja is hardcore
Been cut so deep, feel no pain
It's not sore
Don't ask for kak or
You'll get what you ask for
I'm like a wild animal in the corner
Waiting for the break of dawn
Trying to get through the night
Just a man with the will to survive

My blade swing free
Decapitate a hater with amazing ease
This is not a game, boy
Don't play with me
I work my light sabre like a wild fucking savage
from the dark side danger

Yin to the yang
Totally Hi-Tek Ninjas
Motherfucking big in Japan
I seen the future, but I never got nothing in my hand
Except a microphone, big dreams and a plan
Fly-talking, sky-walking
Like a ninja

Hook x2

Fuck, this is like
The coolest song I ever heard in my whole life
Fuck all of you who said I wouldn't make it
Who said I was a loser
They said I was a no-one
They said I was a fuckin' psycho
But look at me now:
All up on the interweb
World-wide, 2009
Futurista
Enter the ninja
Yolandi Visser
Dj Hi-Tek
Die fokken Antwoord

What's my name?

I, I, I (I'm a ninja)
I am your butterfly
I need your protection
Be my samurai
I, I, I (yo I'm a ninja)
I am your butterfly
I need your protection
Need your protection

I, I, I (Yo I'm a ninja)
I am your butterfly
I need your protection
Be my samurai
I, I, I (a motherfuckin' ninja)
I am your butterfly
I need your protection
 
Need your protection

will still love me tomorrow

Will You Still Love Me Tomorrow?
Tonight you're mine completely
You give your love so sweetly
Tonight the light of love is in your eyes
But will you love me tomorrow?

Is this a lasting treasure
Or just a moment's pleasure?
Can I believe the magic of your sighs?
Will you still love me tomorrow?

Tonight with words unspoken
You say that I'm the only one
But will my heart be broken
When the night meets the morning sun?

I'd like to know that your love
Is love I can be sure of
So tell me now, and I won't ask again
Will you still love me tomorrow?
So tell me now, and I won't ask again
Will you still love me tomorrow?
Will you still love me tomorrow?

Justiça

 

Gilmar Mendes será denunciado na ONU por telefonema de Serra

 
A ligação telefônica, segundo reportagem da <em>Folha de S.Paulo</em>, teria ocorrido na quarta-feira 29, durante o julgamento de recurso do PT contra a obrigatoriedade de dois documentos para votar
por Rodrigo Martins publicado 01/10/2010 15h42, última modificação 01/10/2010 17h49
91 comentários
Ministro será denunciado na ONU por telefonema de Serra
A ligação telefônica entre Gilmar Mendes e Serra, segundo reportagem da Folha de S.Paulo, teria ocorrido na quarta-feira 29, durante o julgamento de recurso do PT contra a obrigatoriedade de dois documentos para votar. Por Rodrigo Martins. Foto: Gil Ferreira/ STF
O suposto telefonema do presidenciável José Serra (PSDB) ao ministro Gilmar Mendes, durante uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), levou a ONG Justiça Global e uma série de outras organizações de direitos humanos a encaminhar uma denúncia para as Nações Unidas, devido às suspeitas de falta de independência do magistrado. A ligação telefônica, segundo reportagem da Folha de S.Paulo, teria ocorrido na quarta-feira 29, durante o julgamento de recurso do PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos no dia da votação.
O recurso já havia sido acolhido por sete dos atuais dez ministros da Corte (Eros Grau se aposentou e ainda não foi substituído) quando Mendes decidiu pedir vistas do processo. No dia seguinte, votou contra a requisição petista. De toda maneira, a votação terminou em oito votos favoráveis e dois contra. E, agora, o eleitor pode se apresentar no pleito com qualquer documento de identificação oficial com foto. Vitória do PT, que temia que os eleitores de baixa renda e escolaridade deixassem de votar em função da exigência de dois documentos.
Para as entidades que subscrevem a denúncia, o caso apresenta indícios claros de interferência política nas decisões do Supremo. “Um juiz da mais alta Corte do País não pode receber telefonemas de uma das partes interessadas no meio do julgamento. Pediremos que as Nações Unidas avaliem o caso e cobrem providências do governo brasileiro, para que se faça uma investigação criteriosa dos fatos, inclusive com a quebra judicial do sigilo telefônico se for o caso”, afirma a advogada Andressa Caldas, diretora da Justiça Global.
De acordo com ela, o documento deverá ser encaminhado na tarde desta sexta-feira à brasileira Gabriela Carina de Albuquerque da Silva, relatora especial da ONU sobre a independência de juízes e advogados, e ao Alto Comissariado das Nações Unidas. “Normalmente, encaminhamos esse tipo de denúncia apenas à relatoria da ONU, mas como a titular do cargo é brasileira talvez ela se sinta impedida de avaliar o caso”. Razões para isso não faltam, afinal Gabriela foi assessora de Mendes na época em que ele era presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Andressa ressalta ainda que o ministro Gilmar Mendes, ex-advogado geral da União no governo Fernando Henrique Cardoso, foi acusado outras vezes de atuar de forma parcial no Supremo. “Em diversos casos, o magistrado se pronunciou antes de avaliar os autos do processo e emitiu opiniões contestáveis, por exemplo, ao criminalizar a atuação de movimentos sociais, como o MST”, afirma a advogada. “É por isso que está tomando corpo um movimento pelo impeachment de Mendes. Não temos posição firmada a esse respeito, mas consideramos que esse caso do suposto telefonema de Serra ao ministro, durante o julgamento de um recurso apresentado pelo partido de sua principal oponente nas eleições, deve ser criteriosamente investigado. E, caso se comprove a falta de autonomia, o magistrado precisa ser punido”.
Entre as entidades que subscrevem a denúncia, estão a Rede Nacional de Advogados Populares (Renap), o instituto Ibase e a ONG Terra de Direitos. Além de reportar o caso do telefonema de Serra, o documento enumera outros deslizes do ministro e expõe sua estreita relação com políticos ligados ao PSDB.

I agora TUCANADA!!

Máfia da merenda

Principal elo entre merendão tucano e políticos se entrega à polícia

O lobista Marcel Júlio se apresentou na tarde de quinta, 31, em Bebedouro, interior de São Paulo
por Henrique Beirangê publicado 31/03/2016 16h52
Comments


O lobista Marcel Júlio, tido como o principal elo entre os políticos do PSDB de São Paulo e a máfia da merenda, se entregou à Polícia Civil na tarde desta quinta-feira, 31, em Bebedouro, interior de São Paulo.
Conforme CartaCapital havia antecipado na quarta-feira 30, ele se apresentou junto a advogados de defesa e alega inocência. Marcel decidiu se entregar após o pai, o ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Leonel Júlio, ter sido preso na terça-feira 29 durante a segunda fase da operação Alba Branca.
O ex-parlamentar seria o encarregado na quadrilha dos contatos políticos junto a administrações municipais. A investigação apura fraudes na compra de suco de laranja no governo do Estado e em outras 22 prefeituras.
O desvio seria de ao menos 25 milhões de reais, somente no ano passado. Para Marcel se entregar foi exigido pela defesa que o pedido de prisão fosse revogado. Em troca, Marcel contaria o que sabe. No entanto, como ele se recusa a apresentar o nome de políticos envolvidos, o MP recusou o acordo.
A ideia da quadrilha era levar a fraude a outros estados. A sequência de diálogos grampeados durante a Operação Alba Branca mostra que os dirigentes da Coaf, sediada em Bebedouro, interior paulista, citam nome de políticos que estariam por trás da “exportação” do merendão. Entre eles, o aliado do vice-presidente Michel Temer, o deputado federal Baleira Rossi.
Em uma das interceptações, os investigados afirmam que um membro da executiva do PMDB paulista era próximo a “Michel” e que ajudaria a “abrir muitas portas”.
Até o momento foram citados em depoimentos e interceptações telefônicas os nomes do ex-secretário da Casa Civil, Edson Aparecido; da Agricultura, Arnaldo Jardim; de Logística e Transportes, Duarte Nogueira e do ex-secretário de Educação Herman Voorwald.
A operação apura o envolvimento direto do tucano e presidente da Assembleia paulista Fernando Capez, de Baleia Rossi (PMDB) e Nelson Marquezelli (PTB), deputados federais, e Luiz Carlos Gondim (SD), deputado estadual. Todos negam as acusações.  

Política

31 de março

Milhares saem às ruas contra o impeachment de Dilma Rousseff

Organizados pela Frente Brasil Popular e Frente Povo Sem Medo, atos aconteceram em 25 capitais
por Redação — publicado 31/03/2016 21h21, última modificação 31/03/2016 21h30
Nenhum comentário
 
 
Ricardo Stuckert/Instituto Lula/Fotos Publicas
Manifestantes reuniram-se na praça da Sé
Em São Paulo, cerca de 50 mil manifestantes reuniram-se na Praça da Sé, no centro da capital
Milhares de pessoas foram às ruas de 25 capitais e 31 cidades brasileiras nesta quinta-feira 31 nos atos em defesa da democracia e contra o impeachment de Dilma Rousseff, convocados pela Frente Brasil Popular e pela Frente Povo Sem Medo. Responsáveis por reunir mais de 60 movimentos sociais e sindicatos, as entidades também protestaram contra o ajuste fiscal e a reforma da Previdência.
Batizada de "Em Defesa da Democracia, Golpe Nunca Mais", a manifestação em São Paulo arregimentou entidades como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a União da Juventude Socialista (UJS) e a Marcha Mundial das Mulheres. Os organizadores estimam que cerca de 50 mil manifestantes reuniram-se na Praça da Sé, no centro de São Paulo.
Manifestação contra o impeachment de Dilma Rousseff em São Paulo
Ato em São Paulo reuniu 50 mil na Praça da Sé, no centro de São Paulo

A vice-prefeita Nádia Campeão e o secretário de Direitos Humanos da prefeitura, Eduardo Suplicy, compareceram à manifestação. A Polícia Militar afirmou que 18 mil estiveram presente no horário de pico do ato. Já o Datafolha estimou em 40 mil o número de pessoas que aderiram à manifestação.
“No Brasil e no exterior crescem as manifestações contra o golpe e em defesa da democracia. Porque fica cada vez mais claro que tirar a Dilma vai piorar a situação do país. Temos que garantir a democracia, a estabilidade e a governabilidade para mudar a política econômica e sair da crise”, afirmou Rui Falcão, presidente do PT.
Protesto em Brasília contra o impeachment de Dilma
Ato organizado pelas Frentes Povo Sem Medo e Brasil Popular levaram 100 mil pessoas à Esplanada dos Ministérios

Em Brasília, ato considerado mais importante pelos organizadores, a passeata contra o processo de impeachment centrou-se em críticas à figura do vice-presidente Michel Temer e do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ambos do PMDB. Vagner Freitas, presidente da CUT, disse que a central sindical é contra o impeachment, mas cobrou mudanças na agenda econômica do governo em prol dos trabalhadores.
Em geral crítico às políticas do PT, o presidente do Psol, Luiz Araújo, também se posicionou contra o impeachment, ressaltando, porém, que não está nas ruas por Dilma, mas sim pelos "trabalhadores que vão sofrer se houver golpe".
Cerca de 100 mil compareceram ao ato na Esplanada dos Ministérios, nas contas dos organizadores. Já a Secretaria de Segurança Pública estimou o contingente em 40 mil.
Chico Buarque foi a estrela do ato no Rio de Janeiro, onde discursou e classificou o processo de impeachment como golpe. "Estamos unidos pela defesa intransigente da democracia. Estou vendo pessoas aqui que viveram como eu aquele 31 de março de 1964", afirmou.
"Não podemos deixar que isso se repita. Não vai ter golpe!". A Frente Brasil Popular calculou que 50 mil reuniram-se no Largo Carioca, no centro do Rio. A PM não fez estimativas quanto ao público.
Na capital de Minas Gerais, cerca de 20 mil pessoas (nas contas dos organizadores) reuniram-se na Praça da Estação, onde também acontecem apresentações musicais. O mesmo número de manifestantes reuniram-se no centro de Porto Alegre e em Recife, segundo os organizadores. Na capital paraense Belém, as entidades divulgaram que 30 mil participaram do ato.

Chico na manifestação: não vai ter Golpe

"De novo não!"




Imprimir
publicado 31/03/2016
No dia em que o Brasil disse não ao Golpe, Chico Buarque reforçou o coro no Rio de Janeiro:
Assista:

 
 

PARABÉNS PARA OAB!!

             

Moro mentiu e grampeou advogados

O que diria a extinta OAB?
Imprimir
publicado 31/03/2016
moro corda.jpg
No Conjur:

Operadora informou juiz Sergio Moro sobre grampo em escritório de advocacia

A operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas vezes ao juiz federal Sergio Fernando Moro que o número grampeado pertencia à banca, que conta com 25 advogados. Apesar disso, em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta semana, Moro afirmou desconhecer o grampo determinado por ele na operação “lava jato”.

Dois ofícios enviados pela Telefônica à 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia 23 de fevereiro (quando foram determinados os grampos) e outro do dia 7 de março (quando foram prorrogadas as escutas), discriminam cada um dos números que Moro mandou interceptar. Os documentos deixam claro que um dos telefones grampeados pertence ao Teixeira, Martins e Advogados, descrevendo, inclusive, o endereço da banca.

Os documentos estão no processo que determinou a quebra do sigilo também dos telefones do Instituto Lula e de seu presidente, Paulo Okamotto; do Instituto de Pesquisas e Estudos dos Trabalhadores; bem como de Vania de Moraes Santos, Elson Pereira Vieira e Clara Ant.

Os ofícios colocam em xeque a afirmação feita por Moro em documento enviado ao Supremo no último dia 29, no qual o juiz confirma ter autorizado o grampo no celular do advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Roberto Teixeira, mas diz não saber das interceptações telefônicas do seu escritório.

(...)
 

Até que enfim UMA VOZ no SUPREMO!!!!!

Marco Aurélio, um herói da hora!

Moro ameaça a paz e a ordem pública
Imprimir
publicado 31/03/2016
sé_phixr.jpg
Na Praça da Sé, em SP, ouvia-se: não vai ter Golpe
 "Sergio Moro colocou mais lenha numa fogueira cuja chama já está muito alta, em prejuizo da nacionalidade, da paz social e segurança pública". Ministro Marco Aurelio de Mello - Plenário do STF 31/03/2016

Delcídio vai de Harley na Paulista protestar - Brincou née....

19/03/2016 11h05 - Atualizado em 20/03/2016 09h41

   http://www.midiamax.com.br/politica/delcidio-volta-entregar-lula-dilma-foi-harley-protestar-paulista-293960

Delcídio volta 'entregar' Lula e Dilma e diz que foi de Harley protestar na Paulista

Senador concedeu entrevista à Veja e contou mais detalhes
Depois de se auto-intitular ‘profeta do caos’ o senador Delcídio do Amaral (sem partido) parece disposto a, segundo ele, delatar um esquema de corrupção envolvendo seu ex-partido, o PT, que supostamente era comandado pelo ex-presidente Lula.
O sul-mato-grossense, que já assinou um termo de delação premiada com o MPF (Ministério Público Federal) , revelou mais detalhes do esquema em entrevista à Revista Veja, divulgada no fim da noite de ontem, sexta-feira (18).
Outro fato curioso contado por Delcídio, é que ele participou dos protestos contra a presidente Dilma Rousseff (PT), de quem era o líder no Senado até o fim de 2015, na Avenida Paulista no último domingo (13).
Ele teria ido ao local em uma moto  Harley-Davidson, que pegou emprestada de um irmão. Para não ser reconhecido e evitar tumulto, o senador permaneceu pouco tempo no local e sem tirar o capacete.
Licenciado do mandato por questões médicas, Delcídio destacou o papel de Lula no comando do esquema de desvio da Petrobras, e destacou que Dilma quis atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato:
Confira a entrevista que o senador concedeu a Veja:
Veja: Por que delatar o governo do qual o senhor foi líder?
Delcídio: Eu errei ao participar de uma operação destinada a calar uma testemunha, mas errei a mando do Lula. Ele e a presidente Dilma é que tentam de forma sistemática obstruir os trabalhos da Justiça, como ficou claro com a divulgação das conversas gravadas entre os dois. O Lula negociou diretamente com as bancadas as indicações para as diretorias da Petrobras e tinha pleno conhecimento do uso que os partidos faziam das diretorias, principalmente no que diz respeito ao financiamento de campanhas. O Lula comandava o esquema.
Veja: Qual é o grau de envolvimento da presidente Dilma?
Delcídio: A Dilma herdou e se beneficiou diretamente do esquema, que financiou as campanhas eleitorais dela. A Dilma também sabia de tudo. A diferença é que ela fingia não ter nada a ver com o caso.
Veja: Lula e Dilma atuam em sintonia para abafar as investigações?
Delcídio: Nem sempre foi assim. O Lula tinha a certeza de que a Dilma e o José Eduardo Cardozo (ex-ministro da Justiça, o atual titular da Advocacia-Geral da União) tinham um acordo cujo objetivo era blindá-la contra as investigações. A condenação dele seria a redenção dela, que poderia, então, posar de defensora intransigente do combate à corrupção. O governo poderia não ir bem em outras frentes, mas ela seria lembrada como a presidente que lutou contra a corrupção.
Veja: Como o ex-presidente reagia a essa estratégia de Dilma?
Delcídio: Com pragmatismo. O Lula sabia que eu tinha acesso aos servidores da Petrobras e a executivos de empreiteiras que tinham contratos com a estatal. Ele me consultava para saber o que esses personagens ameaçavam contar e os riscos que ele, Lula, enfrentaria nas próximas etapas da investigação. Mas sempre alegava que estava preocupado com a possibilidade de fulano ou beltrano serem alcançados pela Lava-Jato. O Lula queria parecer solidário, mas estava mesmo era cuidando dos próprios interesses. Tanto que me pediu que eu procurasse e acalmasse o Nestor Cerveró, o José Carlos Bumlai e o Renato Duque. Na primeira vez em que o Lula me procurou, eu nem era líder do governo. Foi logo depois da prisão do Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, preso em março de 2014). Ele estava muito preocupado. Sabia do tamanho do Paulo Roberto na operação, da profusão de negócios fechados por ele e do amplo leque de partidos e políticos que ele atendia. O Lula me disse assim: "É bom a gente acompanhar isso aí. Tem muita gente pendurada lá, inclusive do PT". Na época, ninguém imaginava aonde isso ia chegar.
Veja: Quem mais ajudava o ex-presidente na Lava-Jato?
Delcídio: O cara da confiança do Lula é o ex-deputado Sigmaringa Seixas (advogado do ex-presidente e da OAS), que participou ativamente da escolha de integrantes da cúpula do Poder Judiciário e tem relação de proximidade com ministros dos tribunais superiores.
Veja: Quando Lula e Dilma passam a trabalhar juntos contra a Lava-Jato?
Delcídio: A presidente sempre mantinha a visão de que nada tinha a ver com o petrolão. Ela era convencida disso pelo Aloizio Mercadante (o atual ministro da Educação), para quem a investigação só atingiria o governo anterior e a cúpula do Congresso. Para Mercadante, Dilma escaparia ilesa, fortalecida e pronta para imprimir sua marca no país. Lula sabia da influência do Mercadante. Uma vez me disse que, se ele continuasse atrapalhando, revelaria como o ministro se safou do caso dos aloprados (em setembro de 2006, assessores de Mercadante, então candidato ao governo de São Paulo, tentaram comprar um dossiê fajuto contra o tucano José Serra). O Lula me disse uma vez bem assim: "Esse Mercadante... Ele não sabe o que eu fiz para salvar a pele dele".
Veja: O que fez a presidente mudar de postura?
Delcídio: O cerco da Lava-­Jato ao Palácio do Planalto. O petrolão financiou a reeleição da Dilma. O ministro Edinho Silva, tesoureiro da campanha em 2014, adotou o achaque como estratégia de arrecadação. Procurava os empresários sempre com o mesmo discurso: "Você está com a gente ou não está? Você quer ou não quer manter seus contratos?". A extorsão foi mais ostensiva no segundo turno. O Edinho pressionou Ricardo Pessoa, da UTC, José Antunes, da Engevix, e Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez. Acho que Lula e Dilma começaram a ajustar os ponteiros em meados do ano passado. Foi quando surgiu a ideia de nomeá-lo ministro.

Deputados denunciam Moro ao CNJ por gravar quem não devia e violar sigilo entre advogado e cliente; juiz acusado ser parcial; leia a íntegra

publicado em 30 de março de 2016 às 21:24
Captura de Tela 2016-03-30 às 22.04.28
Moro acusado por petistas de vazar ilegalmente. Quem tirou proveito foi o Jornal Nacional
Da Redação
Os deputados Wadih Damous, Jandira Feghali, Afonso Florence, Paulo Pimenta, Rubens Junior, Henrique Fontana, Pepe Vargas e Paulo Teixeira entraram com representação no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz Sérgio Moro.
Eles o acusam de quatro infrações disciplinares.
Leia a íntegra (no Jota):
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
em face do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, SÉRGIO FERNANDO MORO, e para a apuração das circunstâncias e da autoria das possíveis infrações disciplinares narradas em seguida
I – Dos fatos
No dia 16.03.2016, o magistrado Sergio Fernandes Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, Seção Judiciária do Paraná, praticou infrações disciplinares na condução da investigação criminal nº 5055607-85.2015.4.04.7000 ao:
(I) permitir a interceptação telefônica da Presidente da República, de Ministros de Estado e de Senador da República, desrespeitando a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para decretação de tal medida;
(II) decidir juntar aos autos gravação telefônica realizada após despacho de sua própria autoria determinando a suspensão imediata da interceptação telefônica do investigado, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva;
(III) tornar público o conteúdo dessas gravações sem autorização judicial e/ou com objetivos não autorizados em lei;
(IV) violar o sigilo na comunicação profissional entre advogado e cliente.
Como amplamente veiculado na mídia brasileira, o Juiz Federal Sérgio Moro determinou a interceptação telefônica do ex-presidente Lula nos autos da investigação supramencionada. Dentre os interlocutores do sr. Luiz Inácio Lula da Silva que foram gravados, figuram a Presidenta da República Dilma Rousseff, o então Ministro da Casa Civil (atual Ministro Chefe do Gabinete da Presidência da República) Jacques Wagner, o Ministro-Chefe da Secretaria da Comunicação Social Edinho Silva, o Ministro da Fazenda Nelson Barbosa e o Senador Lindbergh Farias [1] – todas autoridades que gozam de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, de acordo com o art. 102, inciso I, alínea B, da Constituição de 1988.
O magistrado reclamado também decidiu juntar aos autos conversa telefônica entre o ex-presidente Lula e a Presidente da República Dilma Rousseff gravada pela Polícia Federal após a publicação de despacho de sua autoria ordenando a suspensão da interceptação telefônica do investigado. É o que se extrai da matéria publicada no portal eletrônico UOL [2]:
“A interceptação telefônica, feita pela Polícia Federal, que gravou a conversa entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi realizada duas horas após o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ter determinado a suspensão das interceptações telefônicas sobre Lula.
A decisão de Moro que determina o fim das interceptações ao ex-presidente foi juntada ao processo judicial às 11h12 desta quarta-feira (16). O juiz determina que a Polícia Federal seja comunicada da decisão “com urgência, inclusive por telefone”, diz o texto do despacho.
Às 11h44, em outro despacho, a diretora de Secretaria Flavia Cecília Maceno Blanco escreve que informou o delegado sobre a interrupção. “Certifico que intimei por telefone o Delegado de Polícia Federal, Dr. Luciano Flores de Lima, a respeito da decisão proferida no evento 112”, diz o documento.
O evento 112 refere à decisão de interromper as interceptações telefônicas do ex-presidente. Neste despacho, Moro afirma que não há mais necessidade das interceptações, pois as ações de busca e apreensão da 24ª fase da Lava Jato já foram realizadas.
A Polícia Federal publicou uma nota sobre o assunto no seu Twitter, dizendo que foram interceptadas ligações após a notificação à companhia telefônica e que o relatório foi enviado ao juiz Moro.
“Tendo sido deflagradas diligências ostensivas de busca e apreensão no processo 5006617-29.2016.4.04.7000, não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação”, diz o despacho, assinado pelo juiz.
A conversa entre Lula e Dilma foi gravada pela Polícia Federal às 13h32, segundo consta em relatório encaminhado ao juiz.
No diálogo, Dilma informa a Lula que está enviando a ele o “termo de posse” para que ele utilize o documento “em caso de necessidade”.
Luciano Flores de Lima, o delegado que foi avisado pela manhã da decisão de Moro sobre o fim do grampo, é o que manda juntar nos autos o áudio feito às 13h32. Também é o mesmo que interrogou Lula no dia 4 de março.
A interpretação da força-tarefa da Lava Jato é de que Lula foi nomeado ministro como forma de escapar de um suposto pedido de prisão a ser feito pelo juiz Sérgio Moro. Como ministro, Lula só poderia ser preso por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal).
Por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná, Moro informou que se manifesta apenas nos autos do processo. No despacho que tornou públicas as conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro afirmou que o “interesse público” impôs o fim da continuidade do sigilo sobre os grampos” [3].
Na nota oficial mencionada na reportagem, a Polícia Federal esclareceu que “encerrado efetivamente o sinal pela companhia, foi elaborado o respectivo relatório e encaminhado ao juízo competente, a quem cabe decidir sobre a sua utilização no processo” [4], deixando claro que a responsabilidade pela juntada da gravação aos autos do processo foi exclusivamente do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em razão da grande repercussão superveniente a tal notícia [5], o Juiz Sérgio Moro publicou novo despacho [6], no qual afirma, em sentido diametralmente oposto do comunicado da Polícia Federal, não ter “reparado antes no ponto”. Mesmo reconhecendo essa irregularidade, o magistrado renovou sua infração disciplinar ao ratificar a decisão de juntar a gravação não autorizada aos autos simplesmente por não vislumbrar “maiores problemas no ocorrido”.
Em outras palavras, o Juiz Sergio Moro, com o conhecimento de que a ligação teria sido realizada após a determinação de interrupção das interceptações telefônicas, ainda assim as divulgou.
O levantamento do sigilo das interceptações telefônicas do ex-presidente Lula, a despeito das disposições da Lei nº 9.296/96, foi decretado pelo magistrado reclamado no próprio dia 16.03.2016 [7].
Em suas justificativas, o juiz conclui de forma equivocada que a publicidade é efeito automático da finalização da cautelar, para que seja atendido o “interesse público” e que se possibilite “o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal” – finalidades completamente diversas da investigação criminal ou da instrução processual.
Além de violar o regime de sigilo absoluto das interceptações telefônicas imposto por lei, a decisão é contraditória em seus próprios termos.
Uma vez que se reconhece a incompetência do juízo para as investigações e se determina a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal pela “notícia divulgada (…) de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aceito convite para ocupar o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil”, caberia somente à Corte Constitucional resolver, eventualmente, sobre o (fim do) sigilo das interceptações.
Por fim, o sítio Consultor Jurídico noticiou que o juiz reclamado determinou ainda a interceptação telefônica do escritório Teixeira, Martins & Advogados, comandado pelos patronos do ex-presidente da Lula [8].
Dissimulado na decisão que autorizou a interceptação como um dos números de contato de LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda., empresa de titularidade do ex-presidente Lula, o telefone central do escritório foi grampeado, possibilitando a gravação de conversas envolvendo os 25 advogados que nele trabalham e seus clientes (em número aproximado de 300).
Não obstante a violação do sigilo profissional entre advogado e cliente, garantida pelo art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94, o juiz Sérgio Moro foi além, ao incluir entre as gravações que divulgou ao público conversas entre o ex-presidente Lula e seu advogado, Roberto Teixeira [9].
II – Do direito
O artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional dispõe ser dever do magistrado “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais”. Todavia, ao divulgar o conteúdo de interceptações telefônicas do ex-presidente Lula, o juiz Sergio Moro violou uma série de dispositivos legais, razão pela qual sua conduta deve ser devidamente apurada por este Conselho Nacional de Justiça.
O direito ao sigilo das comunicações telefônicas, consagrado no art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, foi regulamentado pela Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. Os artigos 1º e 8º do referido diploma são categóricos quanto à imposição de sigilo das diligências, gravações e respectivas transcrições ocorridas no bojo de uma interceptação de comunicação telefônica. In verbis:
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.
Da mesma forma, o artigo 9º da Lei nº 9.296/96 determina que a “gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta”.
A literalidade das normas trazidas à tona não deixam dúvidas sobre o caráter necessariamente sigiloso das interceptações, de forma a minimizar a invasão do Estado na vida íntima dos investigados resultante dessa medida. A lei não admite em hipótese alguma a publicização do teor das gravações, sendo irrelevante o argumento de “interesse público” em sua divulgação. Ora, interesse público sempre deve haver para que seja legítima a decretação da interceptação, não para justificar a publicação de seu conteúdo.
Contudo, em flagrante violação aos dispositivos mencionados, o Juiz Sergio Moro levantou o sigilo de todas as gravações grampeadas e suas respectivas transcrições – tanto aquela desamparada de ordem judicial prévia (realizada após a ordem de suspensão da interceptação), como as que envolveram autoridades com foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal e as que representam comunicação profissional entre advogado e seu cliente.
Ressalte-se, inclusive, que a leitura neutra das transcrições evidencia que as conversas gravadas não possuem qualquer indício da prática de delitos, a despeito do que sugere o magistrado no seu despacho [10], nem mesmo interessam à prova da investigação criminal, não possuindo qualquer indício da prática de delitos, motivo pelo qual, de acordo com o art. 9º da Lei nº 9.296/96, sequer deveriam ter sido juntados aos autos, sendo imediatamente inutilizados.
[…]
Quando a conversa gravada (e divulgada) envolve a atual Presidente e demais autoridades da República, o levantamento do sigilo é ainda mais grave, pois como asseverou o eminente professor Cézar Roberto Bittencourt: “No momento em que o telefone interceptado conecta-se com autoridade que tem foro privilegiado, o juiz [de primeira instância] não pode dar-lhe publicidade” [13].
Somente ao Supremo Tribunal Federal caberia decidir pela revogação ou não do sigilo das gravações envolvendo autoridades que gozam de foro por prerrogativa de função, conforme o art. 102, inciso I, alínea b, da Constituição.
Aliás, ao se deparar, fortuitamente ou não, nas gravações com interlocutores detentores de foro por prerrogativa de função, deveria o magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba ter suspendido imediatamente a interceptação e remetido os autos para o juízo competente analisar a pertinência dessa medida. De forma contrária, essas gravações seriam, como no caso em tela, ilegais. Excedeu, portanto, o juiz sua esfera de competência ao revogar o sigilo das gravações envolvendo a Presidente da República, Ministros de Estado e Senadores.
[…]
Embora reconheça a superveniência da competência do Supremo Tribunal Federal para processar a investigação do ex-presidente Lula, em razão de sua nomeação ao cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil, o Juiz Sérgio Moro extrapola sua atribuição funcional novamente ao, ainda assim, antecipar-se à Suprema Corte, ordenando o levantamento do sigilo das interceptações já realizadas.
Tal fato se agrava quando identificado que, além de ter sido divulgado o conteúdo das gravações e transcrições das interceptações telefônicas, uma das ligações divulgadas, cuja interlocutora era ninguém menos do que a atual Presidenta da República, não estava amparada de prévia autorização judicial. Conforme relatado na matéria acima transcrita, essa ligação foi grampeada duas horas após ter sido determinada a suspensão das interceptações sobre Lula.
Como já evidenciado, o Juiz Sergio Moro, com plena ciência de que a ligação teria sido realizada após a determinação de interrupção das interceptações telefônicas, ainda assim as divulgou. A tese do magistrado, típica de um advogado de defesa, de que não havia “reparado antes no ponto” não prospera.
Mesmo que se admitisse que houve mera desatenção do magistrado quanto a essa conversa específica no momento do levantamento do sigilo das interceptações, apesar da comunicação expressa da Polícia Federal advertindo-o, o posterior despacho ratificando a divulgação dessa gravação e sua juntada aos autos da investigação transparece que seu subscritor deliberadamente quebrou segredo de justiça sem autorização judicial.
O descumprimento de dispositivos de lei pelo magistrado na condução da investigação criminal nº 5055607-85.2015.4.04.7000 continuam.
Muito além de permitir a gravação de conversas entre o ex-presidente Lula e seu advogado, Roberto Teixeira, em total ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, CR), o Juiz Sérgio Moro determinou o grampo do telefone principal do escritório Teixeira, Martins & Advogados, violando frontalmente o art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94, que dispõe:
Art. 7º São direitos do advogado:
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
O prejuízo de tal ato é imensurável. Conversas dos 25 (vinte e cinco) advogados dessa banca e entre esses causídicos e alguns de seus 300 clientes foram gravadas pela Polícia Federal. O dano a terceiros – à defesa dos demais clientes, à intimidade dos advogados e à reputação do escritório de advocacia – é inquestionável.
O Juiz Sérgio Moro defendeu as gravações das conversas entre Lula e seu advogado Roberto Teixeira nos seguintes termos:
“Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-Presidente e referida pessoa. Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.”
Com a devida vênia, é notável a fragilidade do argumento do advogado. Não estar constituído nos autos de uma medida de busca e apreensão não priva de Roberto Teixeira a condição de advogado do ex-presidente, nem permite a gravação de sua comunicação com Lula. Ademais, Roberto Teixeira não é formalmente investigado e os atos de sua autoria tidos como indícios de envolvimento direto na aquisição do sítio são típicos ao exercício da advocacia.
Inaplicáveis, por conseguinte, as exceções à inviolabilidade do sigilo profissional do advogado previstas pelos parágrafos 6º e 7º do art. 7º da Lei 8.906/94.
III – Da tipicidade das condutas imputadas ao Juiz Sérgio Moro
Por óbvio, incorreu o magistrado no delito previsto pelo art. 10 da Lei nº 9.296/96. Leia-se:
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Há tipicidade formal na conduta do Juiz Sérgio Moro quanto às duas modalidades do crime previstas no dispositivo.
Primeiramente, houve a realização (e a divulgação) de interceptação da comunicação telefônica do ex-presidente Lula sem autorização judicial quanto à conversa entre ele e a Presidente Dilma Rousseff, já que essa gravação sucedeu ao despacho do magistrado de suspensão da interceptação então vigente.
Em segundo lugar, houve a quebra do segredo de Justiça das interceptações realizadas, sem autorização judicial (desrespeitando o juízo natural do Supremo Tribunal Federal para revogação do sigilo seja pelo fato do investigado ter se tornado Ministro de Estado, seja pelo fato de alguma dessas gravações envolverem autoridades com foro por prerrogativa de função também no Supremo) e com objetivos não autorizados pela norma.
O objetivo do levantamento do sigilo das interceptações contra disposição expressa de lei, parece-nos, inclusive, ter sido a satisfação de interesse ou sentimento pessoal do Juiz Sérgio Moro de perseguir politicamente a Presidente Dilma Rousseff a o ex-Presidente Lula [14], gerando instabilidade política no País, oportunisticamente no dia em que Lula foi nomeado ministro.
Tal ato, inclusive, é tipificado no artigo 319 do Código Penal como crime de prevaricação, que consiste em:
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Para demonstrar o interesse pessoal do Juiz Sergio Moro, cabe mencionar a participação dele em evento promovido pelo Grupo de Líderes Empresarias – Lide, coordenado pelo pré-candidato à prefeitura de São Paulo, João Doria Jr., pelo PSDB, em 24.09.2015. [15]
Nesse evento, Juiz Sergio Moro participou da mesa juntamente com Fernando Capez (PSDB-SP), João Doria Jr. (PSDB-SP) e do empresário Washington Cinel. Tal fato, questiona a imparcialidade do Juiz Sergio Moro, que aparentemente age conforme suas convicções pessoais.
Outrossim, a influência de suas opiniões políticas pessoais em sua condução das investigações são explicitadas nos seguintes trechos de suas decisões:
“Não havendo mais necessidade do sigilo, levanto a medida a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.” (despacho de 16.mar.2016)
“Neste dia 13, o Povo brasileiro foi às ruas. Entre os diversos motivos, para protestar contra a corrupção que se entranhou em parte de nossas instituições e do mercado. Fiquei tocado pelo apoio às investigações da assim denominada Operação Lavajato. Apesar das referências ao meu nome, tributo a bondade do Povo brasileiro ao êxito até o momento de um trabalho institucional robusto que envolve a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e todas as instâncias do Poder Judiciário.
Importante que as autoridades eleitas e os partidos ouçam a voz das ruas e igualmente se comprometam com o combate à corrupção, reforçando nossas instituições e cortando, sem exceção, na própria carne, pois atualmente trata-se de iniciativa quase que exclusiva das instâncias de controle. Não há futuro com a corrupção sistêmica que destrói nossa democracia, nosso bem estar econômico e nossa dignidade como País.” [16] (nota publicada pelo Juiz Sérgio Moro no dia 13.mar.2016)
A nota acima transcrita, além de indicar preferências políticas do magistrado e manifestar sua clara parcialidade quanto ao julgamento do ex-presidente Lula, viola ainda disposição do artigo 36, III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Art. 36 – É vedado ao magistrado: III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Eis que na data de ontem [17], 29.03.16, em manifestação endereçada ao ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal, o próprio magistrado reclamado admitiu ter afrontado dispositivos legais para atender finalidade outra que não aquela atinente à investigação que conduzia:
“Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo e da r. decisão de V.Ex.ª, compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal”.
É justamente a manifestação do próprio magistrado reclamado, somada aos outros elementos descritos na peça que não deixa outra alternativa que não o reconhecimento da tipicidade das condutas ora alinhavadas.
IV – Pedido
Ante o exposto, requer a este Conselho Nacional de Justiça sejam apurados os fatos acima narrados, instaurando-se o competente processo legal administrativo disciplinar para aplicação da penalidade cabível e prevista em lei para a espécie.
Para a demonstração do alegado, requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
Termos em que,
deferimento.
Brasília, 30 de março de 2016
[1] Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1750807-ouca-a-integra-das-conversas-de-lula-reveladas-na-lava-jato.shtml e http://g1.globo.com/hora1/noticia/2016/03/moro-determina-fim-do-sigilo-e-revela-conversas-de-lula-gravadas-pela-pf.html.
[2] Disponível em: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/03/16/gravacao-entre-dilma-e-lula-foi-feita-depois-de-moro-decidir-pela-interrupcao-do-sigilo.htm?cmpid=tw-uol.
[3] Às 11h13, foi determinada pelo Juiz Sergio Moro a interrupção das interceptações telefônicas e a intimação da autoridade policial, inclusive por telefone (disponível em: http://s.conjur.com.br/dl/grampo-lula-despacho-moro-11h13.pdf). Às 11h44, foi juntada certidão da diretora da secretaria certificando haver comunicado o delegado sobre a decisão de interrupção das interceptações telefônicas (disponível em: http://s.conjur.com.br/dl/grampo-lula-11h44-moro-avisa-pf.pdf). Às 12h43, ocorreu manifestação do delegado confirmando a ciência da decisão e apresentado o resultado das interceptações realizadas. Certidão atestando que a operadora telefônica responsável pela interceptação foi informada da decisão em: http://s.conjur.com.br/dl/grampo-lula-moro-avisa-vivo-suspendeu.pdf. Às 15h37, foi juntado aos autos o conteúdo da conversa do ex-Presidente Lula com a Presidente Dilma, gravado após a determinação de interrupção da interceptação telefônica.
[4] Disponível em: http://www.pf.gov.br/agencia/noticias/2016/03/nota-a-imprensa-1.
[5] Por exemplo: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/pf-gravou-lula-e-dilma-apos-moro-suspender-grampo-diz-uol.
[6] Disponível em: http://s.conjur.com.br/dl/moro-reconhece-grampo-dilma-lula-foi.pdf.
[7] Disponível em: http://jota.uol.com.br/despacho-moro-levanta-sigilo-e-manda-gravacao-de-lula-e-dilma-para-stf.
[8] Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-mar-17/25-advogados-escritorio-defende-lula-foram-grampeados.
[9] Vide nota de rodapé nº1
[10] “Ilustrativamente, há, aparentemente, referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provalvemente para obtenção de decisão favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente. De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (“parece nosso amigo”) está acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílo. Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as tentativas de solicitação.”, disponível em:http://jota.uol.com.br/despacho-moro-levanta-sigilo-e-manda-gravacao-de-lula-e-dilma-para-stf.
[11] AMORIM, Maria Carolina de Melo. Considerações sobre o segredo judicial e as provas colhidas com a quebra de sigilo das comunicações telefônicas. In Boletim IBCCRIM. São Paulo : IBCCRIM, ano 18, n. 211, p. 13-14, jun., 2010.
[12] Ibidem, p. 13-14.
[13] Disponível: http://www.conjur.com.br/2016-mar-16/moro-divulgou-grampos-ilegais-autoridades-prerrogativa-foro.
[14] O magistrado já decretara uma flagrantemente ilegal condução coercitiva contra o ex-presidente Lula, causando-lhe enorme constrangimento público.
[15] Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=367482
[16] Nota completa disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/moro-importante-que-as-autoridades-eleitas-e-os-partidos-oucam-a-voz-das-ruas-02
[17] http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/03/moro-pede-desculpas-ao-stf-por-polemica-envolvendo-grampo-de-lula.html

http://www.viomundo.com.br/denuncias/deputados-vao-ao-cnj-contra-moro-por-infracoes-disciplinares-em-investigacao.html