Deputado do PMDB de Rondônia foi condenado em 2010 a 13 anos.
Plenário
rejeitou recurso; ele será 1º deputado em exercício a ser preso.
O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decretou nesta quarta-feira (26), por oito votos a um, a
prisão imediata do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Os ministros
decidiram que o processo transitou em julgado, ou seja, terminou e não cabe mais
nenhum recurso. A expectativa é de que o mandado de prisão seja expedido ainda
nesta quarta.
Donadon foi condenado em 2010 a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em
regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público
contra a administração) e formação de quadrilha, mas aguardava o julgamento dos
recursos em liberdade.
O deputado Natan Donadon (PMDB-RO),
condenado a 13 anos de prisão por desvios
(Foto: Leonardo Prado/Agência Câmara)
condenado a 13 anos de prisão por desvios
(Foto: Leonardo Prado/Agência Câmara)
Natan Donadon será o primeiro deputado em exercício a ser preso por
determinação do Supremo desde a Constituição de 1988. Ainda não há informações
sobre o momento exato em que a prisão será cumprida.
Na noite de terça (25), o irmão de Donadon, o
deputado estadual de Rondônia Marcos Antônio Donadon (PMDB), foi
preso. O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Civil e corresponde à
sentença condenatória transitada em julgado envolvendo o deputado no crime de
peculato e supressão de documento público.
A questão da perda do mandato parlamentar não foi
definida pelo plenário do Supremo nesta quarta. O tema deve ser decidido pelo
Congresso, uma vez que, durante o julgamento de Natan Donadon em 2010, os
ministros não discutiram a questão. No caso do processo do mensalão, porém, o STF
decidiu pelas cassações dos mandatos dos quatro parlamentares
condenados.
[Determino] o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e
expedição do mandado de prisão"
Minista Cármen Lúcia, relatora do processo
Donadon já teve o primeiro
recurso negado em dezembro do ano passado. Ao julgar um segundo recurso do
deputado nesta quarta, o Supremo entendeu que os embargos de declaração (tipo de
recurso contra condenações) eram meramente protelatóriom e decidiu que ele
deveria ser preso.
"Estou votando no sentido de não conhecer os embargos e, por considerá-los
protelatórios, pelo reconhecimento do trânsito em julgado (fim do processo),
determinando o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, expedição do
mandado de prisão e comunicação ao juiz da Vara de Execução Penal da área de
Brasília", disse a ministra relatora do caso, Cármen Lúcia.
Todos os ministros acompanharam, exceto Marco Aurélio Mello, que ficou
vencido porque entendeu que, como Donadon renunciou ao cargo em 2010, antes de
ser condenado mesmo já estando eleito para o próximo mandato, o STF não tinha
mais competência para o julgamento.
saiba
mais
O advogado do deputado, Nabor Bulhões, alegou que houve omissões no
julgamento de seu cliente, já que as penas dadas a ele foram mais elevadas do
que a outros envolvidos no episódio condenados pela primeira instância. "Não
houve e nem há protelação", disse Nabor Bulhões aos ministros do Supremo.
Após o STF determinar a prisão imediata do parlamentar, o advogado deixou o
plenário do Supremo e disse que entrará com pedido de revisão criminal para
reduzir a pena. Esse tipo de recurso só é possível quando já há um mandado de
prisão. A defesa poderá ainda entrar com pedido para que Donadon fique solto até
o fim do julgamento da revisão criminal.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a defesa tentava
apenas modificar o conteúdo do julgamento de 2010 e não simplesmente esclarecer
pontos do julgamento.
"Não se pretende provocar o esclarecimento de qualquer ponto obscuro. O que
se pretende é rediscutir a matéria, ou melhor dizendo, o rejulgamento do caso
com modificação do conteúdo. [...] No meu voto ressaltei não haver embasamento
jurídico por não haver elemento suficiente para reconhecer qualquer nulidade da
ação penal."
O ministro Marco Aurélio, que ficou vencido, destacou que, no caso de
parlamentares, o Supremo é a única instância de julgamento e os recursos
poderiam levar a uma mudança nos fatos julgados. "Estamos em instância única e
por isso não podemos adotar ortodoxia maior quando à admissibilidade dos
embargos declaratórios."
Não há nenhuma incompatibilidade entre um deputado permanecer
no cargo de deputado e ser preso. A manutenção ou não do mandato no caso de
condenação definitiva, no meu entender, é uma questão que, neste caso concreto,
tem que ser resolvida pelo Congresso"
Ministro Teori Zavascki, ao afirmar que perda do cargo deveria
ser decidida pelo Congresso
Perda do cargo
O único ministro a falar sobre a cassação do mandato parlamentar do deputado Natan Donadon foi Teori Zavascki, que não julgou o processo do mensalão e poderá se manifestar sobre o caso no julgamento dos recursos dos condenados.
O único ministro a falar sobre a cassação do mandato parlamentar do deputado Natan Donadon foi Teori Zavascki, que não julgou o processo do mensalão e poderá se manifestar sobre o caso no julgamento dos recursos dos condenados.
"Nos termos da Constituição Federal não há incompatibilidade entre a
manifestação do cargo e o cumprimento de uma prisão, tanto que só cita a prisão
em flagrante. Não há nenhuma incompatibilidade entre um deputado permanecer no
cargo de deputado e ser preso. A manutenção ou não do mandato no caso de
condenação definitiva, no meu entender, é uma questão que, neste caso concreto,
tem que ser resolvida pelo Congresso. No caso da prisão em flagrante, nem
isso."
Condenação de Donadon
Donadon foi considerado culpado pelo Supremo em outubro de 2010 por supostamente liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam ocorrido entre 1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões. A condenação foi decidida por 7 votos a 1, com pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa.
Donadon foi considerado culpado pelo Supremo em outubro de 2010 por supostamente liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam ocorrido entre 1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões. A condenação foi decidida por 7 votos a 1, com pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa.
Na época do julgamento, a defesa do ex-parlamentar negou as acusações e
alegou que Donadon não foi responsável pelas supostas fraudes em licitações que
teriam possibilitado os desvios. A defesa alegou que, na função de diretor
financeiro da Assembleia Legislativa, Donadon limitou-se a assinar cheques.
Natan Donadon foi condenado pelo STF em 28 de outubro de 2010. Um dia antes,
no dia 27, ele renunciou ao mandato que exercia. No mesmo ano, porém, ele
concorreu novamente a deputado pelo PMDB, foi eleito para um novo mandato e
tomou posse em 2011.
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